Serviço de Valor Adicionado (“SVA”), Serviço de Conexão à Internet (“SCI” ou “SVA-conexão” ou “Serviços de Acesso à Internet”) e outros Serviços Digitais e Técnicos
I –SUJEITOS DO CONTRATO
- Partes
CONTRATADA: | Nome Fantasia: | ||||
CNPJ: | IE: | ||||
Endereço: | Bairro: | ||||
Cidade: | Estado: | CEP: | |||
Telefones: | S.A.C: | Site: www.xxxxxx | |||
E Contratante, aderente ao Serviço contratado na forma deste instrumento e do Termo de Contratação e outros documentos complementares aplicáveis que integram este Contrato para todos os fins de direito, doravante simplesmente Contratante;
Em conjunto, Contratada e CONTRATANTE denominadas “Partes” e, isoladamente, “Parte”.
O presente Contrato Específico de Serviços de Internet e Técnicos (“Contrato”), do tipo adesão, respeitadas as regras da legislação e regulamentação aplicável se encontra registrado junto ao Cartório xxxxxxxxxxxxxxxxxx e disponibilizado no site www.xxxxxxxxxxxx.net para conferência e acesso pelo Contratante. A adesão a este Contrato dar-se-á por meio de aceitação do Termo de Contratação.
II – DEFINIÇÕES
- Para Interpretação e Integração Contratual.
- Contratante: pessoa natural ou jurídica que possui vínculo contratual com a Contratada para fruição do Serviço contratado, identificado no Termo de Contratação;
- Atendimento: interações entre Contratada e o Contratante, independentemente do originador da interação;
- Contrato Específico (“Contrato”): trata-se deste instrumento contratual que estabelece vínculo jurídico entre a Contratada e o Contratante, integrado pelo Termo de Contratação e por documentos complementares, se houver, o qual define as regras particulares de cada Serviço contratado.
- Credenciados: trata-se de empresas parceiras da Contratada para prestação de serviços adicionais, complementares ou acessórios ao SCI ou outros Serviços, ou ainda, para o fornecimento de equipamentos, produtos ou outras comodidades úteis ou necessárias à fruição dos serviços. A relação jurídica dos Credenciados será com a Contratada ou diretamente com o Contratante, conforme o caso;
- Parceiros Comerciais: trata-se de empresas parceiras da CONTRATADA para prestação de serviços ou fornecimento de produtos de tecnologia da informação e comunicação. A relação jurídica dos Parceiros Comerciais será com a CONTRATADA ou diretamente com o CONTRATANTE, conforme o caso;
- Central de Atendimento: órgão da Contratada responsável por recebimento de reclamações, solicitações de informações e de Serviços ou de atendimento ao Contratante;
- Contratada: É a pessoa jurídica que de acordo com o Termo de Contratação irá prestar o Serviço contratado sob este Contrato;
- Serviço de Valor Adicionado (“SVA”): para fins deste Contrato e nos termos do artigo 61 da Lei Geral de Telecomunicações n. 9.742/97, trata-se da atividade que acrescenta, a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte e com o qual não se confunde, novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações e que não constitui serviço de telecomunicações, classificando-se seu prestador como CONTRATANTE do serviço de telecomunicações que lhe dá suporte, com os direitos e deveres inerentes a essa condição.
- Serviço de Conexão à Internet (“SCI”): Espécie de SVA que por previsão da Norma 004/95, item 3, letra “c” do MCTI – Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações “é o serviço que possibilita o acesso à Internet” e a habilitação de um terminal para envio e recebimento de pacotes de dados pela internet, mediante a atribuição ou autenticação de um endereço IP, na forma do artigo 4º, inciso V da Lei nº 12.965/14 – Marco Civil da Internet;
- Serviço(s): trata-se de todos os serviços ofertados pela Contratada, genericamente considerados, tais como: SCI, hospedagem, processamento de dados para apresentação, movimentação ou recuperação de informações, tais como e-mail e backup, instalação e outros que venham a integrar o portfólio da empresa.
- Termo Aditivo: instrumento contratual que agrega novos Serviços a este Contrato;
- Termo de Contratação: documento complementar que contempla e/ou pode contemplar o Serviço contratado pelo Contratante, preço, forma de pagamento, tipo de atendimento, prazo, rescisão, descontos, promoções e outras condições da prestação.
III – CLÁUSULAS CONTRATUAIS
- Objeto e Obrigações das Partes.
- OBJETO: Constitui objeto deste Contrato os Serviços prestados pela Contratada devidamente identificados no Termo de Contratação. Outros Serviços podem passar a integrar o portfólio da Contratada, mediante complementação deste instrumento ou ainda por Termo Aditivo e obedecerão às regras aqui previstas.
- Os Serviços poderão ser prestados ou produtos fornecidos por Credenciados ou Parceiros Comerciais.
- SCI: é o serviço que provê o acesso à internet de forma a acrescentar esta condição inafastável ao SCM, sem com ele se confundir, tendo natureza jurídica distinta e não estando sujeito às regras da Anatel ou de qualquer outro órgão regulador. O SCI será prestado de forma ininterrupta, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, incluindo-se sábados, domingos e feriados, a partir da data de ativação até rescisão contratual, ressalvadas as interrupções provocadas por falhas que receberão o tratamento devido.
- Por força das características técnicas do SCI a Contratada disponibilizará ao Contratante um endereço IP (Internet Protocol) que poderá ser dinâmico (variável), ou poderá ser fixo (invariável), conforme definido no Termo de Contratação.
- O endereço IP (Internet Protocol) cedido ao Contratante, independente da forma, sempre será de domínio da Contratada, sendo que a disponibilização do endereço IP (Internet Protocol) não constitui, de forma alguma, qualquer espécie de cessão ou transferência deste domínio.
- A Contratada se reserva no direito de alterar, a qualquer momento, o IP dinâmico (variável) ou fixo (invariável) cedido ao Contratante, independentemente de prévia comunicação ou consentimento.
- Na omissão no Termo de Contratação quanto ao tipo de IP contratado, será considerado que o IP disponibilizado é dinâmico (variável).
- O Contratante reconhece que o IP disponibilizado pela Contratada poderá ser utilizado, simultaneamente, por outros Contratantes da Contratada, através do emprego da tecnologia NAT (Network Address Translation), sem que possa acarretar em ofensa às regras da Lei 12.965/14 – Marco Civil da Internet ou outra aplicável, eis que se trata de característica da tecnologia empregada e padronizada.
- Registros cadastrais e registros de conexão da Contratante poderão ser disponibilizados às autoridades na forma da legislação aplicável.
- INSTALAÇÃO: A Contratada instalará e ativará o SCI contratado no ponto de instalação, não se responsabilizando por instalações internas de redes locais feitas pelo Contratante. Sendo implementada pelo Contratante uma rede Wi-Fi, ou caso o equipamento disponibilizado pela Contratada permita conexões Wi-Fi, esta conexão deverá ser necessariamente criptografada, sendo vedada, em qualquer hipótese, a cessão, disponibilização ou compartilhamento pelo Contratante dos serviços objeto deste Contrato, por qualquer meio, a terceiros estranhos à presente relação contratual.
Ponto de instalação se trata de um local físico no endereço do Contratante, informado no Termo de Contratação e/ou na ordem de serviço e/ou em outro documento complementar.
- O Serviço de instalação se propõe a acionar a recepção do sinal e acesso ao tráfego de dados no ponto de instalação e desde que esta condição se verifique, o Serviço se considera prestado. Como item adicional e que não condiciona a entrega do Serviço, a instalação, igualmente, pode ativar a conexão via wi-fi.
- A instalação de equipamentos é fundamental à prestação do SCI e do SCM pela operadora.
- Os serviços incluem a instalação de antenas, cabos, modens e outros equipamentos eletrônicos que se façam necessários, bem como os devidos testes de funcionamento adequado.
- As Partes concordam que “funcionamento adequado” significa o sinal (acesso) de internet ativo e estável no endereço indicado pelo Contratante.
- Compete à Contratada promover a retirada dos equipamentos, sejam de sua propriedade ou responsabilidade, do local indicado pelo Contratante, quando este realizar o cancelamento junto à operadora e esta determinar a retirada.
- É vedada a cessão, disponibilização ou compartilhamento recorrente, ou regular do SCI pelo Contratante a terceiros e caso se constate, por qualquer meio, que o Contratante realiza cessão, disponibilização ou compartilhamento do SCI em favor de terceiros, mesmo que de forma não onerosa, o Contratante ficará obrigado ao pagamento de uma mensalidade adicional para cada compartilhamento constatado, desde o período da constatação. Caso não seja possível constatar o número de compartilhamentos efetuados pelo Contratante, este deverá pagar à Contratada, no mínimo, 01 (uma) mensalidade adicional desde o período da constatação, além daquela prevista no Termo de Contratação. Em qualquer hipótese, fica ressalvada à Contratada a rescisão de pleno direito deste Contrato, além de pleitear a devida indenização por fruição indevida do SCI.
- Em caso de solicitação pelo Contratante de alteração no endereço de instalação, esta fica condicionada à disponibilidade e viabilidade técnica para a instalação e ativação dos equipamentos no novo local indicado. Havendo disponibilidade e viabilidade técnica, o Contratante fica responsável pelo pagamento de nova taxa de instalação, a ser consultada previamente com a Contratada.
- ASSISTÊNCIA TÉCNICA: Os Serviços serão prestados mediante Atendimento presencial ou remoto, por profissional designado como Assistente Técnico, na forma do Termo de Contratação.
- Problemas críticos que denotem a necessidade de intervenção e/ou manipulação de softwares de terceiros, embarcados ou não nos dispositivos assistidos não estão inclusos no objeto deste Contrato, devendo ser encaminhados ao fabricante ou ainda, à assistência técnica autorizada dos equipamentos.
- Caso o problema de conectividade reportado pelo Contratante não seja solucionado ou solucionável pela Assistência Técnica remota, nem pela Assistência Técnica presencial, os Assistentes Técnicos poderão indicar alternativas de contorno, ou ações a serem tomadas pelo Contratante, tais como, procurar a Assistência Técnica autorizada do dispositivo, substituir o equipamento, sem que isso implique em assunção de responsabilidade da Contratada pela opinião exarada, que pode não surtir o efeito esperado pelo Contratante e não ensejará quaisquer obrigações de ressarcimento ou indenização.
- São obrigações da Contratada dentre outras previstas neste instrumento, no Termo de Contratação e eventuais documentos complementares:
- Acompanhar e controlar as atividades dos Serviços de Assistência Técnica remota e presencial, visando sua qualidade e adequação ao plano e escopo contratados, na forma do Termo de Contratação;
- Manter equipe de assistentes técnicos capacitados a prestar os serviços objeto deste Contrato, a saber, instalar e desinstalar softwares, restaurar senhas, configurar dispositivos e outras similares.
- São obrigações do Contratante dentre outras previstas neste instrumento, no Termo de Contratação e eventuais documentos complementares:
- Pagar pontualmente a contrapartida pelos Serviços contratados;
- Abrir os chamados para Atendimento sempre no canal oficial, qual seja, Central de Atendimento;
- Explicar o problema enfrentado com o maior nível de detalhamento possível.
- Providenciar serviços de internet, bem como banda larga suficiente às necessidades e comodidades que utiliza, tais como: serviços de streaming, acesso a sites, portais, cloud computing, isentando a Contratada de quaisquer responsabilidades por performance dos serviços de internet os quais não fazem parte do objeto deste Contrato.
- A solução da Assistência Técnica poderá ser orientar o Contratante a: (i) trocar o dispositivo por outro mais atual, (ii) enviar o dispositivo para a assistência técnica autorizada, (iii) aumentar a banda larga contratada, (iv) revisar a rede de instalação elétrica, (v) adquirir outros dispositivos para melhorar a performance da rede interna, (vi) cabeamento adicional, (vii) instalação de roteador, dentro outros que estejam associados a providências que o Contratante deve tomar e que fogem ao escopo dos planos da Assistência Técnica contratada. Alguns destes serviços e outros ainda que se mostrem necessários, caso façam parte do portfólio da Contratada, poderão, a pedido do Contratante, ser objeto de orçamento para fins de prestação.
- Não estão inclusos no escopo deste Contrato o fornecimento de roteadores, equipamentos, cabos e outros elementos físicos ou virtuais importantes ou necessários à conectividade ou melhoramento da conectividade do Contratante.
- A Contratada prestará os Serviços de Assistência Técnica independente da prestadora de serviços de internet de banda larga fixa, que é a responsável pela disponibilidade do sinal de tráfego, conforme regras específicas de contratação destes serviços.
- A intervenção do Contratante em equipamentos ou dispositivos, podem influenciar negativamente ou impedir o Serviço de estabelecer a conectividade.
- HOSPEDAGEM: Serviços de disponibilização de espaço em datacenters para hospedagem de mídias, softwares, plataformas, aplicativos e afins conforme identificado no Termo de Contratação.
- A Contratada deverá Informar ao Contratante, sempre que possível, sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que possam causar prejuízo à operacionalidade do conteúdo, plataforma, aplicativo ou afim hospedado.
- A Contratada manterá o espaço de hospedagem no ar durante 98% do tempo a cada mês civil e, caso esse percentual não seja respeitado, conceder desconto proporcional, desde que o problema comprovadamente seja nos datacenters da Contratada e não em dispositivos, serviços de comunicação, ou outros serviços que não sejam prestados pela Contratada.
Parágrafo Único: O desconto incidirá exclusivamente sobre o valor de um mês de hospedagem, devendo eventuais serviços que integram o combo serem regularmente pagos.
- A Contratada deverá manter o sigilo sobre informações não públicas do conteúdo, plataforma, aplicativos e afins hospedado.
- O Contratante é responsável por realizar o backup do conteúdo que tenha armazenado por meio do Serviço de hospedagem, salvo se houver contratado back up, com previsão expressa no Termo de Contratação.
- A Contratada deverá instalar no servidor mecanismos de proteção disponíveis no mercado, contra a invasão por terceiros “hackers”, não sendo, no entanto, responsável em caso de ataques inevitáveis.
- O Contratante declara que está ciente dos riscos relacionados à utilização da Internet e da impossibilidade de responsabilização da Contratada caso venha perder, total ou parcialmente, informações, conteúdo, arquivos ou programas devido a contaminação do servidor por vírus, ou ainda, caso ocorra clonagem, cópia de documentos e que venham a ser utilizados de forma ilícita por terceiros desautorizados.
- DISPONIBILIZAÇÃO DE CONTEÚDO AUDIOVISUAL SEM CESSÃO DEFINITIVA: trata-se de serviços de streaming de conteúdo audiovisual de quaisquer naturezas, tais como: educacional (e-learning), esportiva, entretenimento, saúde, disponibilizados via internet.
- A plataforma disponibilizada poderá ser de propriedade da Contratada, ou ainda de terceiros.
- Caso a plataforma seja de terceiros, encerrada a relação contratual da Contratada com os mesmos, o Serviço será substituído por outro análogo, ou ainda, poderá ser cancelado, sem ônus para as Partes e com abatimento proporcional do preço, caso a contratação tenha sido combinada (“combo”).
- CONEXÃO SEGURA: conjunto de recursos tecnológicos que permite realizar a filtragem DNS, tendo como principais características:
- Composta por um serviço DNS recursivo integrado a um mecanismo de classificação de domínios e a um painel de controle.
- Identifica a Conexão pelo endereço IP de origem da requisição DNS e realiza o processamento da requisição de acordo com a configuração definida para aquela Conexão no painel de controle.
- A resposta DNS será emitida de acordo com o processamento realizado, podendo ser uma resposta diferente daquela que seria emitida sem filtragem.
- A proteção de navegação por meio de filtragem DNS consiste em avaliar as requisições DNS e: (1) retornar a resposta DNS correta, em caso de acesso a um domínio permitido; ou (2) retornar uma resposta DNS modificada, impedindo acesso ao recurso solicitado. Se estiver em uso o protocolo HTTP, a resposta DNS poderá conduzir o navegador do usuário para uma página informativa do bloqueio.
- Poderão ser ativadas proteções e bloqueios por Conexão, incluindo: (1) proteção de segurança, com bloqueio dos principais sites nocivos, phishing e malware; (2) proteção para crianças, com bloqueio dos principais sites de conteúdo adulto, pornografia e violência, bem como ativação da Busca Protegida, que elimina a maior parte do conteúdo exclusivamente adulto dos mecanismos de busca; e (3) bloqueios específicos de determinados sites e aplicativos, incluindo redes sociais, mensagens, jogos online, vídeo e música.
- LICENCIAMENTO DE SOFTWARE: A Contratada na forma prevista nos Termos de Contratação e respeitados os direitos autorais exclusivos da proprietária que poderá ser a própria Contratada ou Parceiros Comerciais a si vinculados, licencia softwares, bem como os oferta ao mercado em diversos formatos comerciais distintos, tais como: (i) licenciamento de comercialização, (ii) licenciamento de uso, (iii) cloud computing, (iv) SaaS – Software as a Service.
- Em quaisquer das modalidades de oferta de softwares o acesso indevido, desautorizado ou fora dos limites do Termo de Contratação, ofendem os direitos autorais da detentora e podem ensejar sanções cíveis na forma da Lei 9.609/98 – Lei do Software, da Lei 9.610/98 – Lei dos Direitos Autorais e outras aplicáveis.
- O Termo de Contratação ou outros documentos complementares poderão adicionar regras de implantação, manutenção, suporte, treinamento ou afins atinentes ao fornecimento do software como licença ou como serviço.
- Em qualquer caso, conforme a Lei 9.609/98 – Lei do Software, a responsabilidade da fornecedora, a Contratada ou Parceiros Comerciais, é de disponibilizar serviços para fins de manter o funcionamento adequado dos programas, os quais são, por natureza, passíveis de erros e considerando a possibilidade de soluções de contorno enquanto o problema não seja solucionado, sem que isso importe em responsabilidade por ressarcimentos de quaisquer origens.
- PROCESSAMENTO DE DADOS: Serviços prestados pela Contratada, que consistem resumidamente em 3 (três) etapas realizadas mediante a interconexão da infraestrutura computacional, de datacenters e softwares da Contratada, com dispositivos da Contratante, que iniciam pela imputação dos dados, ou seja, a entrada dos dados a serem processados, o processamento automatizado e computadorizado e a saída, com a realização da função esperada.
- O processamento de dados depende do Contratante disponibilizar infraestrutura de comunicação, softwares atualizados e devidamente licenciados, equipamentos suficientes ao processamento dos dados objeto do serviço e todas as condições necessárias ao êxito da atividade e que não são de responsabilidade da Contratada, salvo se expressamente previsto em contrário no Termo de Contratação.
- Condições particulares do Serviço poderão estar previstas no Termo de Contratação ou em documentos complementares.
- SUPORTE E MANUTENÇÃO DE SOFTWARES E APLICATIVOS: A CONTRATADA prestará serviços de Suporte e Manutenção para esclarecimento de dúvidas, correção de erros e configurações por meio do Atendimento ou ainda, de forma direta pelo Parceiro Comercial, sempre com vistas a manter os Serviços em pleno funcionamento e com resposta e solução em tempo compatível com a complexidade da demanda. O Suporte e a Manutenção são acessados por meio dos seguintes recursos:
- Central de Atendimento;
- Contato do Parceiro Comercial, conforme o caso, no(s) contato(s) indicado(s) no Termo de Contratação e/ou Termo Aditivo/Card;
- Outros canais de serviços disponibilizados a critério da CONTRATADA.
- Ressalvadas condições especiais, o atendimento para Suporte será disponibilizado em dias úteis e horário comercial, com resposta em tempo compatível com a complexidade do questionamento.
- Os serviços de Suporte e Manutenção serão prestados mediante o adimplemento do preço conforme previsto no Termo de Contratação.
- A falta de pagamento do Suporte e Manutenção implicam no bloqueio imediato, com interrupção dos Serviços.
- O desbloqueio e restabelecimento dos Serviços ficam condicionados ao pagamento atualizado dos valores pendentes, acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês, multa compensatória de 2% (dois por cento) e correção monetária por índices oficiais e demais custos de cobrança e reativação dos Serviços.
- Os Serviços de Suporte e Manutenção se extinguem com a rescisão ou encerramento do Contrato.
- Durante o prazo contratual a CONTRATADA fornecerá os Serviços para a equipe do Contratante devidamente treinada e que estejam razoavelmente experientes nos Serviços e/ou que tenham sido designados pelo Contratante.
- O Contratante tem a obrigação de informar à CONTRATADA sempre que algum usuário treinado for desligado ou substituído a fim de que o novo usuário receba o devido treinamento mediante prévio orçamento e pagamento do preço.
- Após o recebimento de informações do Contratante de falhas razoavelmente documentadas suspeitas ou detectadas nos Serviços, a CONTRATADA analisará a falha e dará orientação quanto à causa suspeita do mau funcionamento, correções e/ou soluções alternativas ou de contorno. Se forem necessárias alterações técnicas no ambiente do Contratante o mesmo será responsável por adaptá-lo a fim de alcançar a conformidade necessária para o funcionamento adequado do Serviço, às suas expensas.
- Se qualquer Customização for necessária para tornar o Serviços mais funcional em atendimento à necessidade específica do Contratante, ela será feita pela CONTRATADA sob demanda mediante orçamento prévio específico e desde que haja viabilidade técnica para tanto a exclusivo critério da Contratada e/ou Parceiro Comercial.
- Serviços Excluídos. Os serviços estão limitados aos contratados, conforme Termo de Contratação, portanto, não incluem ou se aplicam a nenhuma das seguintes atividades: (i) fazer modificações nos Serviços; (ii) Problemas de hardware, incluindo qualquer defeito de hardware ou quaisquer causas externas que afetem os Serviços (iii) correção de erros atribuíveis a serviços, software, sistema, processo que não seja oferecido pela CONTRATADA e/ou pelo Parceiro Comercial; (iv) recuperação de dados e arquivos, reorganização do armazenamento, processamento dos dados do Contratante, ou transferência de dados; ou (v) conversões ou modificações para hardware ou sistemas operacionais novos ou modificados. Caso o Contratante queira que a CONTRATADA forneça os serviços acima mencionados, dependerá de prévia avaliação técnica e orçamento específico.
- CONDIÇÕES COMERCIAIS: O Contratante deverá pagar à Contratada o preço contratado, cujo valor e forma de pagamento constam do Termo de Contratação.
- Os preços poderão ser revistos, a qualquer tempo, para o resgate do inicial equilíbrio econômico-financeiro contratual, a critério da Contratada.
- Na hipótese de rescisão do Contrato por inadimplemento do preço, o mesmo será restabelecido mediante o pagamento do principal, juros, multa, correção monetária e outros custos inerentes à reativação.
- A baixa do protesto e cancelamento do registro nos órgãos de proteção ao crédito (SPC, SERASA) será requerida pela Contratada imediatamente após o pagamento do preço, porém, a mesma não se responsabiliza pelos prazos operacionais destas instituições.
- O CONTRATANTE autoriza que o documento de cobrança seja disponibilizado exclusivamente por meio eletrônico.
- A Contratada disponibilizará o documento de cobrança no espaço reservado ao Contratante na internet no endereço xxxxxxxxxxxx.
- VIGÊNCIA: A relação jurídica entre as Partes vigerá pelo prazo previsto no Termo de Contratação. Caso o Termo de Contratação não preveja a vigência, a relação jurídica dar-se-á por prazo indeterminado. Em caso de contratação de ofertas combinadas (“combo”), a vigência será comum para todos os Serviços integrantes do conjunto, valendo a mesma regra para o caso de renovação da contratação combinada.
- RESCISÃO: O presente Contrato pode ser rescindido, nas seguintes hipóteses:
- Inadimplemento do preço;
- Mediante comunicação do Contratante pelo canal de Atendimento ou por Atendimento no Estabelecimento, quando será informado dos eventuais débitos até o momento, inclusive multa no caso de contrato com prazo determinado;
- Falência, recuperação judicial, dissolução judicial ou extrajudicial de qualquer das Partes e ainda, por falecimento do Contratante;
- Pela Contratada em caso de inviabilidade técnica para a prestação dos Serviços, sem incidência de ônus à Contratada ou quaisquer ressarcimentos ao Contratante;
- A viabilidade técnica do momento da contratação, pode deixar de existir em momento subsequente, ensejando a possibilidade de rescisão motivada;
- Por determinação judicial, legal ou regulamentar que impeça a prestação dos serviços, sem incidência de ônus à Contratada ou quaisquer ressarcimentos ao Contratante.
- De comum acordo, observadas as penalidades no Contrato firmado com prazo determinado;
- PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS: A CONTRATADA declara que na prestação de seus serviços respeita integralmente as disposições legais de proteção de dados pessoais, em especial da Lei nº 13.709/18 e que não faz uso de dados pessoais do CONTRATANTE para fins diversos da execução do objeto da prestação dos Serviços.
- A CONTRATADA poderá compartilhar os dados pessoais dos CONTRATANTES com Credenciados ou Parceiros Comerciais exclusivamente para viabilizar a prestação dos serviços, pelo tempo necessário.
- Dentre outras operações relacionadas aos dados pessoais necessários vinculados à execução dos Serviços e no âmbito do legítimo interesse da CONTRATADA, por meio deste instrumento o CONTRATANTE autoriza o tratamento para fins de cadastro, cobrança, atendimentos, instalação de equipamentos, informações relativas aos Serviços e ofertas.
- Atingida a finalidade do tratamento de dados pessoais pela CONTRATADA, ou ainda rescindido este Contrato, é considerado encerrado o tratamento e os dados pessoais deverão ser eliminados pela CONTRATADA, que somente poderá mantê-los para o fim de cumprimento de lei ou ordem judicial, ou ainda para seu legítimo interesse, respeitados os direitos dos CONTRATANTES e titulares.
- RESPONSABILIDADE GERAL: A CONTRATADA ESTÁ ISENTA EXPRESSAMENTE DE TODA E QUALQUER GARANTIA DE QUALQUER NATUREZA, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, REPRESENTAÇÕES, DECLARAÇÕES, GARANTIAS E CONDIÇÕES DE QUALIDADE, DESEMPENHO, RESULTADOS, PERFORMANCE, QUALIDADE COMERCIAL, APTIDÃO PARA UM PROPÓSITO ESPECÍFICO, DURABILIDADE, E AQUELES DECORRENTES DE USOS E COSTUMES. A CONTRATADA NÃO GARANTE QUE: (i) OS SERVIÇOS ATENDERÃO AOS REQUISITOS DE NEGÓCIOS DO CONTRATANTE; (ii) OS SERVIÇOS SERÃO LIVRES DE DEFEITOS (III) QUE OS SERVIÇOS NÃO EXIGIRÃO SOLUÇÕES DE CONTORNO OU ALTERNATIVAS RAZOÁVEIS PARA ATENDER A FINALIDADE NECESSÁRIA, EXIGIDA OU ESPERADA.
- O CONTRATANTE será responsável por garantir na fruição dos Serviços o cumprimento de todas as leis de proteção e privacidade de dados pessoais aplicáveis ou outras obrigações legais e regulamentares associados à coleta, uso, tratamento e divulgação de quaisquer informações pessoais.
- POR QUALQUER VIOLAÇÃO OU INADIMPLÊNCIA DE QUALQUER DAS DISPOSIÇÕES DESTE CONTRATO, OU COM RELAÇÃO A QUALQUER DECLARAÇÃO DECORRENTE OU RELACIONADA A ESTE INSTRUMENTO, A RESPONSABILIDADE DE CONTRATADA, INDEPENDENTEMENTE DA ORIGEM SER NO CONTRATO OU EM INFRAÇÃO LEGAL, INCLUINDO NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA OU IMPERÍCIA, NÃO EXCEDERÁ EM NENHUM CASO: (i) OS PREÇOS PAGOS PELO CONTRATANTE PELO PRODUTO OU SERVIÇO INSTANTÂNEO OBJETO DA RECLAMAÇÃO; (II) SE A RECLAMAÇÃO SE REFERE A SERVIÇOS PAGOS MENSALMENTE, O VALOR INTEGRAL DO ANO EM QUE A REIVINDICAÇÃO SURGIR. AS LIMITAÇÕES DESTA CLÁUSULA NÃO SE APLICAM A PEDIDOS DE DANOS PESSOAIS OU CORPORAIS CAUSADOS POR CONTRATADA OU SEUS FUNCIONÁRIOS OU A NEGLIGÊNCIA GRAVE OU MÁ CONDUTA INTENCIONAL DA CONTRATADA OU DE SEUS FUNCIONÁRIOS.
- A CONTRATADA, EM NENHUM CASO SERÁ RESPONSÁVEL POR PERDAS OU DANOS ESPECIAIS, INCIDENTAIS, INDIRETOS OU CONSEQUENTES, PERDA DE NEGÓCIOS, LUCROS CESSANTES, PERDA DE DADOS, PERDA DE UMA CHANCE, NÃO REALIZAÇÃO DE METAS E LUCROS OU GANHOS ESPERADOS MESMO QUE TAIS PERDAS OU DANOS SEJAM PREVISÍVEIS OU SE TIVER SIDO AVISADA DA POSSIBILIDADE DE TAL PERDA OU DANO.
Parágrafo Único. A regra não se aplica para cláusulas que prevejam regras próprias de indenização e ressarcimento.
- A responsabilidade da CONTRATADA é de meio, e não de finalidade ou resultado sobre o uso ou a expectativa do CONTRATANTE com relação aos Serviços ofertados.
- A CONTRATADA poderá disponibilizar o Serviço, a plataforma, o ambiente técnico, o Atendimento, dentro outros, a fim de que os CONTRATANTES interajam, se relacionem, publiquem, utilizem ou pratiquem quaisquer outros atos autorizados, ofertados ou disponíveis nos Serviços, de forma direta, sem a intermediação da CONTRATADA.
- A CONTRATADA não intermedeia, não edita, não audita, não fiscaliza e não monitora as ações e relações entre os CONTRATANTES, estes e terceiros e/ou o uso que fazem dos Serviços, salvo para fins técnicos e estatísticos e nos termos da clausula 13 – Proteção de Dados Pessoais.
- A CONTRATADA, considerada a legislação incidente, não será responsabilizada pelo uso abusivo ou inadequado dos Serviços, tais como expedientes tendentes a impossibilitar a identificação do CONTRATANTE, bem como pela prática de ofensa, difamação, ameaça, assédio, contrafação ou outras formas de violação de direitos pelos CONTRATANTES.
- Os CONTRATANTES reconhecem que a CONTRATADA oferta Serviços adequados e indicados para cada tipo de uso, tais como aqueles recomendados a pessoas físicas e jurídicas. Assim, a CONTRATADA não é responsável pelo uso do Serviço para finalidades que o mesmo não comporta e este tipo de situação poderá ensejar obrigação de ressarcimento por parte dos CONTRATANTES.
- A CONTRATADA e o CONTRATANTE reconhecem que os Serviços são seguros, todavia, assim como ocorre em outros ambientes virtuais, estão sujeitos a ameaças e violação criminosa, sendo estas causas excludentes da responsabilidade dos mesmos.
- A CONTRATADA e o CONTRATANTE deverão fornecer assistência razoável um ao outro, sem nenhum custo, para responder auditorias regulatórias, inspeções, inquéritos ou pedidos de autoridade relativos aos Serviços.
- O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA de qualquer informação que receba sobre a segurança dos Serviços, incluindo informação confirmada ou não confirmada sobre eventos adversos, graves ou inesperados associados com o uso do mesmo.
- Os Serviços de tecnologia da informação e comunicação como softwares, aplicativos, cloud computing, SaaS, SCM, SCI, streaming, têm seu funcionamento impactado por diversos eventos e fenômenos que não dependem, nem tampouco são administrados pela CONTRATADA, que não detém poder de ingerência, controle ou mesmo direitos ou legitimidade para intervenção sobre os mesmos. Este fato importa no reconhecimento de que sempre que estes eventos ocorrerem e impactarem na fruição, performance ou adequação dos Serviços contratados, a CONTRATADA não será responsabilizada, embora se comprometa a envidar, dentro de suas possibilidades técnicas e jurídicas, todos os esforços a fim de restabelecer o funcionamento normal dos Serviços.
- A CONTRATADA e o CONTRATANTE não responderão por prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, no Termo do Artigo 393, do Código Civil.
- Exemplos de Caso Fortuito ou Força Maior – dentre outros, são exemplos de Caso Fortuito ou Força Maior excludentes de responsabilidade, os seguintes eventos:
- falhas decorrentes de um fato ou impedimento além do controle razoável da CONTRATADA e do CONTRATANTE;
- atos ou fatos cuja inconformidade a CONTRATADA e o CONTRATANTE não poderiam razoavelmente esperar ou levar em conta no momento da contratação dos Serviços;
- fatos que a CONTRATADA e o CONTRATANTE não poderiam razoavelmente ter evitado ou superado seus efeitos, inclusive intervenção de hackers, crackers, de softwares de terceiros, antivírus, firewall, proxy, dentre outros;
- guerra (declarada ou não), conflitos armados ou ameaça grave destes, ataque hostil, bloqueio, embargo militar, invasão, ato de inimigo estrangeiro, guerra civil, rebelião, motim e revolução, comoção ou desordem, violência de multidão ou ato de desobediência civil;
- ato de sabotagem, terrorismo ou pirataria, inclusive pirataria virtual;
- ato de autoridade, regulação, expropriação ou aquisição compulsória;
- fatos da natureza, pestes, epidemia, pandemia, desastres naturais como tempestade, ciclone, tufão, furacão, relâmpago, tornado, tempestade violenta, terremoto, atividades vulcânicas; deslizamento de terras, maremoto, tsunami, inundação, danos ou destruição pela seca;
- explosão, incêndio, raio, destruição de máquinas, equipamentos, fábricas, e de qualquer tipo de instalação, break-down de transportes, telecomunicações ou de corrente elétrica;
- perturbação geral no trabalho, tais como, mas não limitadas a boicotar, greve, lock-out, ocupação de fábricas e instalações.
- Tempo Razoável – quando a duração ou impedimento invocado superar o prazo de 60 (sessenta) dias, privando substancialmente a CONTRATADA ou o CONTRATANTE dos efeitos da contratação, qualquer destes poderá rescindir o contrato, sem ônus ou indenização.
- O CONTRATANTE deverá Informar à CONTRATADA qualquer alteração dos endereços físicos e eletrônicos, sob pena de, em não o fazendo, serem considerados válidos todos os avisos e notificações enviados para os endereços inicialmente informados.
- REGRA ANTICORRUPÇÃO: As Partes por meio deste Instrumento declaram, garantem e confirmam que têm conhecimento do disposto na Lei n. 12.846/2013 e que nem diretamente nem tampouco por terceiros oferecerão ou autorizarão pagamentos ou transferências de qualquer coisa de valor a qualquer pessoa, autoridade governamental, agente público ou afim, que possa resultar em uma violação da referida legislação nacional ou internacional. Ademais, cada Parte concorda e aceita que:
- não irá, direta ou indiretamente, fazer, oferecer, prometer, aprovar ou autorizar qualquer pagamento ou transferência de qualquer coisa de valor a um agente público com o objetivo de influenciar decisões que afetam ou venham a afetar as Partes e seus negócios, de qualquer de suas afiliadas, empresas do grupo ou Parceiros Comerciais, em violação da Lei n. 12.846/2013 ou qualquer Lei Anticorrupção;
- não fará qualquer pagamento a um agente público com o objetivo de acelerar ou assegurar a realização de uma ação governamental de rotina para o benefício de seus negócios, de qualquer de suas afiliadas, empresas do grupo ou Parceiros Comerciais;
- irá avisar imediatamente à outra Parte, por escrito, no caso de qualquer administrador ou colaborador tornar-se um agente ou servidor público que possa de qualquer forma influenciar indevidamente os negócios das Partes, de qualquer de suas afiliadas, empresas do grupo ou Parceiros Comerciais;
- exigirá que seus administradores e colaboradores que interajam com agentes e servidores públicos concordem por escrito com as políticas e procedimentos anticorrupção e implementará tais políticas e procedimentos;
- manterá um sistema de controles contábeis interno capaz de fornecer garantias razoáveis de que as operações por si intentadas em prol da prestação dos serviços são executadas de acordo com as regras da legislação incidente.
- REGRA DE ADEQUAÇÃO À NORMAS AMBIENTAIS, DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO: A CONTRATADA declara se encontrar regularizada nos termos da legislação vigente, possuindo todas as licenças e condições exigidas pelos órgãos públicos competentes para o exercício de suas atividades, bem como atender às disposições específicas da legislação sobre proteção do meio ambiente e de segurança e medicina do trabalho, além de possuir capacitação técnica adequada para o cumprimento da prestação relativa ao presente instrumento e, desse modo, assume a CONTRATADA a condição de única responsável perante as autoridades competentes e quaisquer terceiros pelo cumprimento de todas as normas legais vigentes em decorrência da prestação dos Serviços.
- INDEPENDÊNCIA: As Partes reconhecem que seus sócios, prepostos e funcionários não são empregados nem mandatários uma da outra, e não poderão assumir obrigações em nome da outra, salvo prévio e expresso consentimento e/ou nomeação de procurador.
- OBSERVÂNCIA DA FORMA ESCRITA: Este instrumento, somente poderá ser alterado, aditado, renunciado ou modificado por escrito.
- IMPOSSIBILIDADE DE CESSÃO DE DIREITOS: Em nenhum caso será admitida a transferência dos Serviços contratados, conforme Termo de Contratação, a terceiros ou sucessores, sem expresso e formal consentimento das Partes.
- TOLERÂNCIA: Qualquer tolerância ou concessão não constituirão precedente invocável pela outra Parte e não terão a virtude de alterar as obrigações aqui assumidas.
- INTEGRALIDADE: Este documento constitui a integralidade do negócio jurídico realizado entre as Partes, substituindo e se sobrepondo a quaisquer acordos, tratos e ajustes precedentes.
- INDEPENDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES: Caso qualquer cláusula deste Contrato seja julgada inválida, nula ou inaplicável por qualquer juízo competente, as demais cláusulas permanecerão válidas e em pleno vigor, como se tal invalidade, nulidade ou inaplicabilidade não tivesse ocorrido.
- FORO: Fica eleito o foro da comarca de xxxxxxxxxx, Estado do Rio Grande do Sul, para resolver eventuais litígios oriundos desse Contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
xxxxxxxxxxx, xxx de xxxxxx de 2024.