Por meio deste Termo de Contratação, o CONTRATANTE declara, para os devidos fins, que: (i) concorda com os “Termos Gerais” e “Contrato Específico” registrados no Cartório xxxxxxxxxxxx, situado na Rua xxxxxx, Bairro xxxxxxxx, município de xxxxxxxx, Estado do RS e disponível no site da CONTRATADA, bem como com as regras deste instrumento e de documentos complementares (ii) são corretos os dados cadastrais e informações prestadas neste instrumento, (iii) tem ciência que a não devolução dos equipamentos cedidos em comodato e/ou locação, após a extinção do contrato, ou situação de troca, implica na cobrança correspondente ao valor do equipamento ou indenização, (iv) que o atraso no pagamento poderá implicar, a critério da CONTRATADA em: (i) suspensão do serviço, (ii) rescisão contratual, (iii) inscrição do nome do Contratante nos cadastros de inadimplência, (iv) cobrança da dívida por meios extrajudiciais e/ou judiciais. Declaram as Partes que o Termo de Contratação e/ou documentos complementares são estabelecidos livremente e de comum acordo, não existindo desproporção, vícios ou defeitos que possam acarretar a sua nulidade, em especial aqueles relacionados com dolo, erro, fraude, simulação ou coação, inexistindo também qualquer fato que possa ser configurado estado de perigo ou de necessidade.
( ) ADESÃO AO CONTRATO ESPECÍFICO (“Contrato SCM”) Serviço de Comunicação Multimídia (“SCM”) |
( ) ADESÃO AO CONTRATO ESPECÍFICO (“Contrato Serviços Digitais e de Internet”) Serviço de Valor Adicionado (“SVA”), Serviço de Conexão à Internet (“SCI” ou “SVA-conexão ou “Serviços de Acesso à Internet”) e outros Serviços Digitais e de Internet |
DADOS DE QUALIFICAÇÃO DA CONTRATANTE | |
1- ASSINANTE (NOME/RAZÃO SOCIAL)/CONTRATANTE | 2 – CPF/CNPJ |
3 – REPRESENTANTE LEGAL | |
4- ENDEREÇO (RUA, NÚMERO, BAIRRO, CEP) | |
5-MUNICÍPIO | 6- ESTADO |
7- DATA DE NASCIMENTO E TELEFONE DE CONTATO | |
8-E-MAIL | |
9-TELEFONE CELULAR: |
CONTRATO SCM |
PLANOS DE SERVIÇOS |
Plano contratado: xxx Mega | Velocidade Download: Velocidade Upload | Garantia de Velocidade Download: 20% Garantia de Velocidade Upload:20% |
CONTRATO DE PERMANÊNCIA ( )SIM ( ) NÃO | ||
O ASSINANTE declara para os devidos fins que teve prévio conhecimento: Que na contratação do plano com permanência obtém o (s) benefício (s), abaixo descrito (s), todavia, deverá usufruir dos Serviços, sob pena de multa por rescisão antecipada, tendo em vista o recebimento dos benefícios concedidos nos preços dos Serviços; O cancelamento do plano contratado com permanência antes do prazo mínimo de vigência sujeitará o Assinante à multa proporcional ao valor do benefício concedido e ao tempo restante para o término do prazo de permanência. A adesão do ASSINANTE a outra oferta da PRESTADORA (promocional ou não), antes de decorrido o prazo de permanência/fidelidade, ensejará a incidência da multa prevista neste Contrato de Permanência, salvo nos casos de upgrade, onde a PRESTADORA poderá a seu critério, mediante disponibilidade técnica, firmar um novo plano sem a cobrança da multa definida no presente Contrato. Nos casos de upgrade antes do término da vigência do período de permanência e não sendo concedido novos benefícios com a renovação do prazo de permanência, ficam as Partes sujeitas a cumprir o prazo remanescente de permanência definido no presente Contrato de Permanência. Durante o período de suspensão dos serviços por solicitação do Assinante, as obrigações contratuais das Partes ficam prorrogadas pelo período da suspensão, assim como a fluência do prazo de permanência fica igualmente suspensa. A solicitação de alteração do local de prestação dos Serviços ensejará a cobrança de valor de transferência de R$ 100,00. Caso não haja viabilidade técnica para a transferência e o Contrato for rescindido pelo Assinante, incidirá a multa por cancelamento antecipado.
|
PREÇO DO PLANO COM PERMANÊNCIA/BENEFÍCIO | PRAZO DE PERMANÊNCIA |
( ) R$
( ) “descrever o benefício”. Ex: isenção de instalação |
( )12
|
Multa por Rescisão Antecipada (antes do vencimento do prazo de permanência): 20% do total residual do contrato e 100,00 de custos de instalação que são diluídos dentro dos 12 meses. |
RESUMO DA CONTRATAÇÃO | |||||
SERVIÇOS | |||||
Valor Mensal | Desconto
| Valor mensal Final | |||
SCM ( ) | |||||
SCI ( ) | |||||
ASSISTÊNCIA TÉCNICA ( ) | |||||
CONEXÃO SEGURA (BRSecurity) ( ) | |||||
TOTAL: | |||||
POLÍTICA DE DESCONTOS[1] | |||||
INSTRUMENTOS DE PAGAMENTO | |||||
|__| Boleto |__| Pagamento Loja |__| Débito em Conta | Dia do vencimento |__| 5 |__| 10 |__| 15 | ||||
Autorização para fornecimento de cobrança exclusivamente por meio eletrônico ( )SIM ( )NÃO | |||||
EQUIPAMENTOS | |||||
QUANTIDADE | DESCRIÇÃO | ||||
– TERMINAL DE REDE OPTICA | |||||
– ONU | |||||
– ROTEADOR | |||||
Comodato: ( ) Sim ( ) Não Locação: ( ) Sim ( ) Não_________________________________________Valor: R$__________ Venda: ( ) Sim ( ) Não___________________________________________Valor: R$__________ | |||||
Substituição de Equipamento se necessário | ( ) não oneroso ( ) oneroso conforme tabela atual da Contratada | ||||
O CONTRATANTE se compromete a autorizar a visita de técnicos da Contratada, ou a seu serviço, para a instalação de equipamentos, configuração, manutenção, e ativação do(s) serviço(s). A intervenção do Contratante em equipamentos ou dispositivos, por exemplo para troca de senhas, pode influenciar negativamente ou impedir que o serviço seja prestado pela CONTRATADA, isentando-a de responsabilidades sobre os mesmos. O CONTRATANTE se compromete a assinar Ordens de Serviço e, ao final do contrato, permitir a retirada de equipamentos. O CONTRATANTE se compromete a autorizar a substituição e/ou retirada de equipamentos sempre que alteração nas características do serviço o exijam. O CONTRATANTE se compromete a pagar o preço dos equipamentos em caso de avaria, não devolução ou impedimento à retirada dos mesmos, no valor atual de tabela. O procedimento nestes casos será de registro do incidente em seus sistemas de gestão e atendimento (i-avaria, ii-não devolução ou iii- impedimento à retirada) e posterior emissão do documento de cobrança. A falta de pagamento do valor devido por avaria ou não devolução ensejará a cobrança por meios extrajudiciais e judiciais, bem como a inscrição do nome do Assinante em cadastros de inadimplência. O CONTRATANTE reconhece quando os equipamentos não forem de sua propriedade, a falta de devolução em caso de rescisão do contrato configura apropriação indébita passível de sanção criminal e indenização cível. A Contratada não se responsabiliza por danos nos equipamentos que sejam decorrentes de caso fortuito e força maior, sendo responsabilidade da CONTRATADA substituir os mesmos por outros aptos à fruição dos serviços, mediante agendamento pelo Atendimento e pagamento do preço de acordo com a tabela atualizada da CONTRATADA. As Partes acordam que furto não se considera caso fortuito ou de força maior e enseja a substituição do equipamento pelo CONTRATANTE mediante pagamento do preço conforme tabela atualizada. O CONTRATANTE se compromete a não fazer modificações, alterações, substituição de senhas ou quaisquer intervenções ou manipulações que impactem na administração e fruição adequada do serviço.
|
Regras em Destaque: as presentes regras, constam dos Termos Gerais e Contratos Específicos ou ainda em documentos complementares:
– A contratação do serviço deverá ser realizada pelo CONTRATANTE através da assinatura, aceite eletrônico, assinatura digital, por plataforma online, sistema de e-commerce, chamada telefônica, pela internet ou ainda outros meios disponibilizados pelas CONTRATADAS para contratação entre ausentes ou entre presentes. O aceite pelo CONTRATANTE se efetiva, alternativamente, por meio de quaisquer dos seguintes eventos, o que ocorrer primeiro: (i) Assinatura ou aceite eletrônico ou aceite por chamada telefônica, ou outro meio disponibilizado pela CONTRATADA, (ii) Assinatura do Termo de Contratação; (iii) Pagamento parcial ou total via boleto bancário, depósito em Conta Corrente, ou outro meio idôneo de pagamento, de qualquer valor relativo aos serviços disponibilizados; (iv) Fruição do serviço por mais de 7 (sete) dias, contados da data de instalação/ativação/disponibilização.
– Serviços de tecnologia da informação e comunicação, tais como: softwares, aplicativos, cloud computing, SaaS, outsourcing, SCM, SCI, streaming…, têm seu funcionamento impactado por diversos eventos e fenômenos que não dependem, nem tampouco são administrados pela contratada, a qual não detém poder de ingerência, controle ou mesmo direitos ou legitimidade para intervenção sobre os mesmos. Este fato importa no reconhecimento de que sempre que estes eventos ocorrerem e impactarem na fruição, performance ou adequação dos Serviços contratados, a contratada não será responsabilizada, embora se comprometa a envidar, dentro de suas possibilidades técnicas e jurídicas, todos os esforços a fim de restabelecer o funcionamento normal dos Serviços.
– Inviabilidade técnica: motivo de rescisão contratual de pleno direito, sem ônus para as Partes. O CONTRATANTE declara que possui ciência dos motivos que podem ensejar degradação dos serviços de comunicação multimídia (SCM) prestados, são eles: (a) Ações da natureza, tais como chuvas, descargas atmosféricas e outras que configurem força maior; (b) Interferências prejudiciais provocadas por equipamentos de terceiros; (c) Bloqueio da visada limpa; (d) Casos fortuitos; (e) Interrupção de energia elétrica; (f) Falhas nos equipamentos e instalações; (g) Rompimento parcial ou total dos meios de rede; (h) Interrupções por ordem da ANATEL, ordem Judicial ou outra investida com poderes para tal; (i) outras previstas contratualmente.
Copyright BRPHONIA 2024 © Todos os direitos reservados
As certificações de qualidade BRPHONIA