Pelo presente instrumento particular a TELEXPERTS TELECOMUNICAÇÕES LTDA, doravante denominada TELECALL, autorizada pela ANATEL para prestar o Serviço Móvel Pessoal (“SMP”), através da MVNO Credenciada BRPHONIA PROVEDOR IP LTDA – EPP, com sede na Cidade de Santa Rosa, Estado do Rio Grande do Sul, na Avenida Santa Cruz, 572, Sala 01, Bairro Centro, CEP 98780-750, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.431.131/0001-87, doravante denominada simplesmente BRPHONIA, e a pessoa identificada no Termo de Adesão, sendo parte integrante deste, denominada ASSINANTE, e em conjunto denominadas Partes. Resolvem firmar o presente Contrato:
I – OBJETO
1.1 O presente Contrato tem por objeto a regulação da prestação do Serviço Móvel Pessoal (“SMP“) pela BRPHONIA ao ASSINANTE, o qual, na forma e condições consignadas no presente Contrato e no Termo de Adesão, será devidamente habilitado e de acordo com as opções de planos e serviços feitas pelo ASSINANTE.
1.2 Para efeitos deste Contrato denomina-se Estação Móvel (EM) a estação de telecomunicações do SMP, certificada e homologada pela ANATEL, associada ao chip (“SIM CARD“) de identificação do ASSINANTE.
1.3 O SMP prestado pela BRPHONIA possibilita ao ASSINANTE originar e receber, chamadas de voz, realizar conexão de dados e envio e recebimento de mensagens curtas, observados os limites e condições mencionados neste Contrato.
1.3.1 As chamadas originadas e recebidas, a cobrar ou não, locais ou de longa distância, se processam em conformidade com o Plano de Serviço escolhido pelo ASSINANTE e de acordo com a Regulamentação vigente.
1.4 O ASSINANTE declara ter recebido informações dos Planos de Serviços contratados, dos Planos de Serviços ofertados e das formas de faturamento e cobrança, que também se encontram disponíveis no site www.brphonia.com.br.
1.5 O ASSINANTE tem ciência de que, o presente Contrato poderá ser rescindido imediatamente, caso seja constatado o uso de informação incorreta, incompleta ou falsa prestada pelo ASSINANTE, independentemente de notificação, sem prejuízo da adoção, das medidas cíveis e criminais cabíveis, por parte da BRPHONIA.
1.6 Ao ASSINANTE que efetuar a contratação dos serviços ofertados pela BRPHONIA a distância, por meio do televendas ou da Internet, será enviado cópia do Contrato de Prestação do SMP juntamente com o aparelho celular adquirido, se for o caso. Para os casos em que não houver a aquisição de aparelho celular, o envio será em até 48 (quarenta e oito) horas após a contratação do serviço.
1.7 A celebração do presente Contrato não confere ao ASSINANTE quaisquer direitos de propriedade sobre o código de acesso, que constitui bem público e escasso sob a administração da ANATEL, sendo assegurado o direto à portabilidade do mesmo nos termos da Resolução n.º 460, de 19 de março de 2007, expedida pela ANATEL.
II – HABILITAÇÃO
2.1 O ASSINANTE adquirirá o direito ao uso do SMP, mediante a aceitação, pela BRPHONIA, do Termo de Adesão corretamente preenchido e firmado pelo ASSINANTE e, quando cabível, o pagamento das tarifas de habilitação e assinatura, sendo o ASSINANTE condicionado a utilizar o serviço dentro das normas e regulamentos da ANATEL, assim como deste Contrato.
2.2 A origem e a forma de aquisição da Estação Móvel são de exclusiva e inteira responsabilidade do ASSINANTE. A BRPHONIA, ou qualquer de seus representantes autorizados, somente habilitará a Estação Móvel que seja certificada e homologada pela ANATEL e compatível com a sua rede.
2.2.1 Para os casos em que o ASSINANTE adquirir apenas o chip (“SIM CARD“) BRPHONIA, o funcionamento e a utilização dos serviços ora contratados na Estação Móvel em que venha o mesmo a ser instalado, será de sua exclusiva responsabilidade.
2.3. A cobrança da taxa de habilitação, quando devida, dar-se-á através de apresentação do valor correspondente na 1ª (primeira), 2ª (segunda) ou 3ª (terceira) fatura mensal emitida contra o ASSINANTE, de acordo com eventual benefício comercial concedido ao mesmo.
III – NATUREZA DOS SERVIÇOS MÓVEIS
3.1 O ASSINANTE tem conhecimento de que os serviços poderão ser afetados, eventualmente ou temporariamente interrompidos em razão de condições topográficas, geográficas, urbanas, climáticas, velocidade de movimento, distância do ASSINANTE à Estação Rádio Base – ERB, número de clientes associados à mesma ERB, disponibilidade de rede, dentre outros fatores que podem interferir na intensidade do sinal, não sendo a BRPHONIA responsável por eventuais falhas, atrasos ou interrupções na prestação de seus serviços.
3.1.1 Do mesmo modo, a BRPHONIA não será responsável por falhas ou interrupções decorrentes de caso fortuito ou força maior, bem como pela atuação de outras prestadoras de serviços de telecomunicações interconectadas à rede da BRPHONIA, por imposições governamentais, por má utilização do serviço ou da Estação Móvel pelo ASSINANTE, ou por qualquer outro fato ou ato alheio à sua vontade ou fora de seu controle.
3.2 Perante o ASSINANTE, a BRPHONIA obriga-se a prestar os seus serviços segundo os padrões de qualidade exigidos pela ANATEL.
3.3 O ASSINANTE declara ter sido informado a respeito da cobertura na sua localidade, acessível também a qualquer tempo no site www.brphonia.com.br, estando também ciente que, por características técnicas decorrentes da natureza do serviço, podem haver limitações de cobertura em eventuais áreas, não se aplicando, entretanto, nestes casos, a concessão de quaisquer descontos ou dispensa de pagamento do serviço.
3.4 O mapa de cobertura do serviço de acesso à Internet está disponível no site www.brphonia.com.br, ou através de ligação para a Central de Relacionamento da BRPHONIA (55)2013-0000 ou (55)3513-0012, de qualquer telefone. O ASSINANTE declara ter tomado ciência das localidades cobertas pela tecnologia 2G (GPRS/EDGE), 3G (HSDPA) e 4G (LTE) e das limitações decorrentes da existência de eventuais áreas de sombra e disponibilidade de rede.
IV – PLANO DE SERVIÇO
4.1 O ASSINANTE tem conhecimento do direito de optar por quaisquer dos Planos de Serviço homologados pela ANATEL ora oferecidos pela BRPHONIA, conforme a relação de Planos de Serviço ofertados em www.brphonia.com.br.
4.2 Neste ato, o ASSINANTE optou pelo Plano de Serviço conforme Termo de Adesão, obrigando-se a cumprir todas as obrigações e condições pertinentes ao Plano de Serviço escolhido e a este Contrato, devendo utilizar o serviço sempre dentro dos limites legais, sob pena de serem impostas as penalidades previstas neste Contrato e na legislação aplicável em virtude de eventual mau uso. Considera-se desvio na utilização do serviço, dentre outros (i) prática de spam ou o uso indevido do serviço, (ii) utilização comercial de SMS, (iii) utilização religiosa, política ou qualquer outra que não seja o envio pessoa e individual de mensagens. O mau uso poderá ensejar o cancelamento da tarifação única mensal, retomando o ASSINANTE a tarifação unitária por torpedo, ou ainda, poderá ensejar na suspensão das promoções, suspensão da possibilidade de uso do serviço de forma temporária ou permanente, na linha em que for identificada a prática fraudulenta e em desacordo com os termos da contratação.
4.2.1 Ainda, para o Plano de Serviço que contemple serviços de dados com bloqueio ao término da franquia, o ASSINANTE declara ter avaliado suas necessidades de tráfego de dados e velocidade de conexão, e optado pelo plano escolhido, estando ciente, desde já, que ao término da franquia inicialmente contratada, ocorrerá o bloqueio da navegação até o final daquele ciclo de faturamento, devendo o ASSINANTE contratar franquias adicionais para utilização até o término do ciclo vigente.
4.3 Somente o ASSINANTE poderá, a qualquer tempo, solicitar a transferência de Plano de Serviço, observadas as condições dispostas neste Contrato, inclusive o disposto na Cláusula 4.2. acima, através de ligação para o (55)2013-0000 ou (55)3513-0012, de qualquer telefone.
4.3.1 No caso de o ASSINANTE solicitar a transferência de Plano de Serviço, o ASSINANTE tem ciência de que, até a efetivação de tal transferência por parte da BRPHONIA, permanecerão válidos e exigíveis as tarifas, preços e demais encargos referentes ao Plano de Serviço ainda em vigor.
4.4 Compete à BRPHONIA extinguir, alterar, total ou parcialmente, a qualquer momento, qualquer um de seus Planos Alternativos de Serviço, com antecedência de 30 (trinta) dias e efetuar a comunicação ao usuário, possibilitando ao ASSINANTE a opção por outro Plano de Serviço. Caso não ocorra a manifestação do ASSINANTE, a BRPHONIA estará autorizada a efetuar a transferência deste para outro Plano Alternativo de Serviço similar, de acordo com a regulamentação da ANATEL então vigente.
4.4.1 A BRPHONIA poderá, a seu exclusivo critério, modificar ou deixar de prestar serviços suplementares e facilidades adicionais, comunicando o ASSINANTE com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, de acordo com a regulamentação correspondente.
4.5 A cada período de 12 (doze) meses, o ASSINANTE adimplente pode requerer à BRPHONIA a suspensão voluntária, sem ônus, da prestação do serviço, uma única vez, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias e máximo de 120 (cento e vinte) dias, mantendo seu código de acesso e a possibilidade de restabelecimento da prestação do serviço na mesma Estação Móvel. Sendo que, transcorrido esse prazo, a suspensão poderá ser cobrada pela BRPHONIA.
4.5.1 No decorrer do período de suspensão voluntária, conforme cláusula 4.5, assinatura ou qualquer outro valor referente à prestação de serviço não serão cobrados.
4.5.2 O período de suspensão voluntária não contará para o término do prazo de permanência mínima contratado, para os casos de o ASSINANTE fique suspenso na forma da cláusula 4.5
V – PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
5.1 O ASSINANTE se compromete a pagar pontualmente as faturas mensais emitidas pela BRPHONIA, em referência ao Plano de Serviços contratado e em acordo com a Tabela de Preços dos Serviços, a qual o ASSINANTE neste Contrato declara conhecer, inclusive no que diz respeito aos preços praticados no Plano de Serviço contratado pelo ASSINANTE, incluindo, mas não se limitando aos seguintes itens: (i) assinatura, (ii) pagamento mínimo mensal, (iii) ligações, (iv) deslocamento, (v) serviços opcionais. Sendo estes itens cobrados pela BRPHONIA ao ASSINANTE em acordo com a Tabela de Preços dos Serviços e com as opções feitas, independentemente de sua efetiva utilização no período.
5.2 A responsabilidade pelo pagamento das faturas mensais emitidas pela BRPHONIA ao ASSINANTE, contendo tarifas, preços e demais encargos, referentes ao presente Contrato é única e exclusiva do ASSINANTE, independentemente de quem tenha utilizado sua Estação Móvel.
5.3 A BRPHONIA poderá, a seu único e exclusivo critério, promover, temporariamente, descontos ou promoções, de forma a otimizar o uso do SMP, sem caracterizar novação ou mudança das condições originalmente contratadas ou interpretadas como infringentes à legislação consumerista ou, ainda, à regulamentação em vigor.
5.4 Os preços dos serviços poderão ser reajustados a cada 12 (doze) meses, ou na menor periodicidade permitida em lei, com base na variação do IGP-DI, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, contados a partir da data de início de comercialização do Plano de Serviço ora contratado, ficando a BRPHONIA obrigada a comunicar o ASSINANTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
5.5 Os encargos, inclusive contribuições, taxas e tributos federais, estaduais e municipais incidentes, serão cobrados mensalmente pela BRPHONIA, diretamente ao ASSINANTE, na fatura de prestação de serviços para o endereço firmado por este no Termo de Adesão, e conforme a cláusula 5.1. acima.
5.6 A Fatura terá data de vencimento escolhida pelo ASSINANTE no Termo de Adesão, dentre as 06 (seis) opções de vencimento disponibilizadas pela BRPHONIA. A Fatura será entregue ao ASSINANTE em até 5 (cinco) dias antes do vencimento. O não recebimento da Fatura pelo ASSINANTE, seja por extravio, ou qualquer outro motivo, não será justificativa para o não pagamento, devendo, nessa hipótese, entrar em contato imediato com a BRPHONIA (ligando (55)2013-0000 e (55)3513-0012 ou acessando www.brphonia.com.br) para verificação do valor devido e orientação sobre a efetivação do pagamento até a data de vencimento, sob pena de, não o fazendo, incorrer em todos os encargos moratórios previstos neste Contrato.
5.7 Conforme a regulamentação vigente, somente serão faturadas chamadas com duração superior a 03 (três) segundos, sendo o tempo inicial de tarifação igual 30 (trinta) segundos. Ultrapassado o tempo inicial de tarifação, a unidade de tempo de tarifação será realizada a cada 6 (seis) segundos. Caso haja chamadas sucessivas com duração superior a 03 (três) segundos e inferior a 30 (trinta) segundos, efetuadas entre os mesmos códigos de acesso de origem e destino, e o tempo compreendido entre o final de uma ligação e o início da ligação seguinte for inferior ou igual a 120 (cento e vinte) segundos, os tempos das chamadas devem ser somados como uma única ligação. Valores, método de medição e as características de cobrança dos serviços prestados estão estabelecidos no Plano de Serviços escolhido pelo ASSINANTE conforme Termo de Adesão.
5.8 A BRPHONIA está autorizada pelo ASSINANTE a lançar em sua fatura, além dos valores devidos referentes às chamadas realizadas, os valores de serviços de valor adicionado (“SVA“), bem como de serviços suplementares e facilidades adicionais por ele contratadas, de forma clara e explícita. A BRPHONIA está autorizada pelo ASSINANTE, a lançar em sua fatura, além dos valores devidos referentes aos Planos de Serviços, nos casos em que houver aplicação, nas formas: avulsa, combos ou por meio de ofertas; promoções, pacotes contratados de serviços de telecomunicações, valores de Serviços de Valor Adicionado (“SVA”), aplicativos, conteúdos digitais, serviços suplementares, facilidades adicionais ou outros serviços contratados, prestados pela BRPHONIA ou por terceiros.
VI – NÃO-PAGAMENTO DA FATURA
6.1 A não observância pelo ASSINANTE da data do vencimento de sua fatura e a falta de pagamento da mesma, poderá acarretar ao ASSINANTE:
- a) incidência de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor total do débito, a partir do dia seguinte ao do vencimento;
- b) juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês em conta futura, contados a partir da data de vencimento da fatura, calculados pro rata tempore. Bem como, a atualização do débito pelo IGP-M publicado pela FGV, ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo;
- c) a BRPHONIA poderá suspender parcialmente a prestação do serviço, mediante bloqueio da Estação Móvel para originar chamadas da respectiva Estação Móvel e para recebimento de chamadas a cobrar ou de qualquer serviço que implique em débito para o ASSINANTE, bem como a diminuição da velocidade da internet e impossibilidade do envio de SMS, transcorridos 15 (quinze) dias da notificação de existência de débito vencido;
- d) a BRPHONIA poderá proceder à suspensão total da prestação do serviço, permanecendo bloqueada a Estação Móvel, tanto para originar quanto para receber chamadas, conectar na internet e envio e recebimento de SMS da respectiva Estação Móvel, transcorridos 30 (trinta) dias desde a suspensão parcial, prevista na alínea ‘c’ acima;
- e) a BRPHONIA poderá desativar definitivamente a Estação Móvel do ASSINANTE e rescindir este Contrato de Prestação do SMP, transcorridos 30 (trinta) dias da suspensão total da prestação do serviço, prevista na alínea ‘d’ acima, devendo o ASSINANTE arcar com todas as despesas e sanções aplicáveis, sem prejuízo da cobrança do valor devido, de seus acréscimos legais e contratuais, bem como de qualquer cobrança devida e ainda não faturada e, ocorrerá a inclusão do nome e do CPF ou CNPJ do ASSINANTE, conforme o caso, nos cadastros restritivos de crédito, na forma da lei transcorridos 15 (quinze) dias da rescisão contratual; e,
- f) caso o ASSINANTE, após a ocorrência do disposto na alínea ‘e’ acima, queira permanecer como Cliente da BRPHONIA, o mesmo poderá ser atendido por meio de habilitação de um Plano de Serviço Pré-Pago, mediante o pagamento dos valores devidos e de qualquer cobrança devida e ainda não faturada.
6.1.1 Os serviços do ASSINANTE serão restabelecidos somente após a confirmação do efetivo pagamento da quantia devida, dos acréscimos legais e do custo de reabilitação da Estação Móvel, para os casos de suspensão previstos nas alíneas “c” e “d” acima. O prazo para reestabelecimento dos serviços do ASSINANTE é de até 24 (vinte e quatro) horas a contar da data da efetiva baixa do débito na BRPHONIA.
6.2 A não aplicação da cláusula 6.1 acima ou a aplicação de critérios diferentes mais benéficos para o ASSINANTE, não implicará novação ou renúncia de direitos pela BRPHONIA, que em qualquer tempo e a seu exclusivo critério, poderá voltar a aplicar os procedimentos estipulados na cláusula 6.1 acima.
VII – DEVERES E DIREITOS DO ASSINANTE
É responsabilidade da BRPHONIA prestar adequadamente o SMP, em conformidade com a legislação pertinente, em especial com a regulamentação do SMP, disponibilizando as informações referentes aos serviços e seus respectivos valores.
7.1 É responsabilidade do ASSINANTE:
- a) cumprir as obrigações fixadas neste Contrato e na legislação pertinente;
- b) utilizar adequadamente o SMP por meio de estação móvel de frequência e padrão compatíveis com a tecnologia disponibilizada pela BRPHONIA, de acordo com a opção efetuada pelo ASSINANTE, em modelo cuja certificação haja sido expedida ou aceita pela ANATEL;
- c) efetuar pontualmente o pagamento referente à prestação do SMP, independentemente do recebimento do respectivo documento de cobrança, devendo, em caso do não recebimento em até 05 (cinco) dias anteriores à data de seu vencimento, solicitar à BRPHONIA outro documento que lhe permita efetuar o respectivo pagamento. O não recebimento do documento de cobrança, seja por extravio ou qualquer outro motivo, não exime o ASSINANTE da responsabilidade pelo respectivo pagamento;
- d) manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, bem como informar, de imediato, qualquer modificação verificada, especialmente o seu endereço para envio de documentos de cobrança e correspondências, de forma a não dificultar a comunicação entre as partes;
- e) responder pela veracidade e correção das informações fornecidas, inclusive para efeitos de análise de crédito;
- f) guardar o número de IMEI (Identificação Internacional de Equipamento Móvel) da sua estação móvel, em local seguro e diferente da própria estação;
- g) apresentar, nos atos de habilitação, transferência de titularidade, transferência da área de registro e demais serviços, toda a documentação necessária, inclusive aquela que possibilite sua perfeita identificação e que comprove seu respectivo domicílio ou dos interessados;
- h) utilizar de maneira adequada da Estação Móvel, sendo de sua inteira responsabilidade a aquisição e/ou a visualização de conteúdos impróprios por menores de idade que a utilizem, assim como qualquer outra forma de utilização ilícita.
- i) não instalar e/ou utilizar o chip (“SIM CARD”) da BRPHONIA em qualquer outra Estação Móvel ou estrutura diferente de Estação Móvel certificada e homologada pela ANATEL.
- j) indenizar a BRPHONIA por todo e qualquer dano ou prejuízo a que der causa por infração das disposições legais, regulamentares ou contratuais, independentemente de qualquer outra sanção.
- l) utilizar os serviços contratados junto à BRPHONIA exclusivamente por meio dos acessos móveis contratados. É vedado ao ASSINANTE disponibilizar ou permitir acesso ao SMP prestado pela BRPHONIA por meio de outros acessos ou quaisquer outros meios de comunicação diferentes do contratado junto à BRPHONIA.
7.2 É vedado ao ASSINANTE instalar e fazer uso indevido do chip (“SIMCARD”) BRPHONIA em qualquer outro aparelho ou estrutura diferente de estação móvel.
7.2.1 Considera-se uso indevido quaisquer dos itens abaixo:
- a) comercialização, cessão, aluguel, sublocação, compartilhamento, disponibilização do serviço a terceiros a qualquer título, bem como utilização como meio de prestação de serviços onerosos ou gratuitos a terceiros ou fruição de lucro ou outro tipo de vantagem por meio de qualquer forma de revenda de minutos/serviços que possam caracterizar prestação de serviço que se confunda com o SMP;
- b) utilização de equipamentos como GSM Box, Black Box e equipamentos similares;
- c) uso estático (sem mobilidade) do aparelho celular em cerca de 60% (sessenta por cento) do tráfego originado pelo ASSINANTE e recebimento de ligações em proporção inferior a 33% (trinta e três por cento) do volume originado, por mês, e
- d) fruição de lucro ou outro tipo de vantagem por meio da revenda do Plano de Serviços contratado ou quaisquer atos que possam caracterizar prestação de serviço que se confunda com o SMP.
7.3 Para os casos em que for constatada qualquer violação às regras dispostas neste Contrato, a BRPHONIA poderá a seu exclusivo critério suspender a utilização do acesso móvel e cancelar a oferta contratada, mediante comunicação prévia ao ASSINANTE.
7.4 Além dos direitos já previstos neste Contrato são assegurados ao ASSINANTE os direitos estabelecidos no Regulamento do SMP e na Lei nº 12.965/2014, tais como:
- a) Liberdade de escolha da prestadora de Longa Distância para originar chamadas, observados os prazos, preços e condições estabelecidos pela prestadora de Longa Distância, em conformidade com a Regulamentação da ANATEL;
- b) Recebimento, mediante solicitação, do relatório detalhado de chamadas dos serviços prestados dos últimos 6 (seis) meses;
- c) Proceder à contestação de débitos nos termos da Cláusula IX abaixo;
- d) Transferência de titularidade do Contrato de Prestação do SMP, desde que o ASSINANTE esteja adimplente e desde que o novo titular seja aprovado em avaliação de crédito realizada pela BRPHONIA, obrigando-se a cumprir todas as normas deste Contrato mediante a assinatura de novo Termo de Adesão;
- e) Solicitar a Portabilidade Numérica, de acordo com a regulamentação vigente e com os procedimentos internos da BRPHONIA nos termos da Cláusula XII;
- f) Solicitar a interceptação, pela BRPHONIA, das chamadas dirigidas a seu antigo Código de Acesso e a informação do novo Código de Acesso do SMP, nos termos que determina o artigo 6º, XXI, da Res. 477/2007 da ANATEL, no caso de mudança do seu Código de Acesso do SMP, desde que a faça, única e exclusivamente, no momento do pedido de alteração do número ou do cancelamento do Código de Acesso;
- g) Solicitar o bloqueio da utilização de quaisquer comodidades ou facilidades não previstas no Plano de Serviço ao qual está vinculado, bem como de serviços de valor adicionado, com a correspondente redução no valor devido pelo ASSINANTE, quando aplicável, independentemente de multa, ressalvados os débitos já constituídos junto à BRPHONIA
- h) inviolabilidade da intimidade e da vida privada, sua proteção e indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
- i) inviolabilidade e sigilo do fluxo de suas comunicações pela Internet, salvo por ordem judicial, na forma da lei;
- j) inviolabilidade e sigilo de suas comunicações privadas armazenadas, salvo por ordem judicial;
- k) não suspensão da conexão à Internet, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização;
- l) manutenção da qualidade contratada da conexão à Internet;
- m) não fornecimento à terceiros de seus dados pessoais, inclusive registro de conexão, e de acesso a aplicações de Internet, salvo mediante livre consentimento;
- n) exclusão definitiva de seus dados pessoais que tiver fornecido a determinada aplicação de Internet;
- o) publicidade e clareza de eventuais políticas de uso dos provedores de conexão à Internet e de aplicações de Internet; e,
- p) recebimento de tratamento isonômico em relação ao seu pacote de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação.
7.5 O ASSINANTE, caso deseje esclarecer qualquer dúvida, obter informações, efetuar solicitações de serviços ou fazer qualquer reclamação em relação aos serviços prestados pela BRPHONIA, poderá, a qualquer tempo, entrar em contato com a Central de Relacionamento da BRPHONIA, através do telefone (55)2013-0000 ou (55)3513-0012, através do site www.brphonia.com.br ou, ainda, através de correspondência endereçada ao Atendimento ao Cliente BRPHONIA, localizada na Avenida Santa Cruz,, 572, Sala 01, Bairro Centro, CEP 98780-750.
VIII – CONTESTAÇÃO DE DÉBITOS
8.1 É facultado ao ASSINANTE contestar lançamentos efetuados em documentos de cobrança, referentes aos serviços prestados pela BRPHONIA, em até 90 (noventa) dias contados da data de vencimento do respectivo documento, não se obrigando ao pagamento dos valores que considere indevidos, obedecido o disposto abaixo:
8.1.1 Para a contestação dos valores apresentados em qualquer documento de cobrança emitido pela BRPHONIA, o ASSINANTE deverá contatar a Central de Atendimento da BRPHONIA para que esta adote as medidas necessárias.
8.1.2 A BRPHONIA terá o prazo de até 30 (trinta) dias contados da contestação para responder ao questionamento do ASSINANTE.
8.1.3 O ASSINANTE receberá um número de protocolo referente à contestação, o qual será necessário para que o ASSINANTE acompanhe a solução da contestação.
8.2 A contestação parcial de débitos suspende exclusivamente a cobrança da parcela contestada, sendo certo que a parcela não contestada permanece devida pelo ASSINANTE, ficando o mesmo sujeito ao pagamento da parcela não contestada até a data de vencimento original.
8.2.1 Em caso de contestação parcial e na hipótese em que o documento de cobrança, objeto da contestação do ASSINANTE, ainda não tiver sido quitado, a BRPHONIA encaminhará para o ASSINANTE um novo documento de cobrança tão somente com os valores incontroversos. Caso a contestação do ASSINANTE seja posterior à data de vencimento do documento de cobrança, os valores incontroversos serão acrescidos dos encargos previstos na cláusula sétima deste Contrato.
8.2.2 A apresentação da contestação parcial de débitos não suspende a fluência dos prazos estabelecidos relativos à suspensão do serviço caso existam débitos não contestados e não pagos na data de vencimento.
8.3 A BRPHONIA contatará o ASSINANTE ao término do processo de contestação, informando o mesmo acerca do resultado.
8.3.1 O resultado da contestação será encaminhado ao ASSINANTE, por escrito, caso assim seja solicitado.
8.4 Sendo considerado procedente o questionamento do ASSINANTE e, portanto, indevida a cobrança, a BRPHONIA deverá:
- a) devolver ao ASSINANTE, preferencialmente por meio de crédito no documento de cobrança seguinte ou por outro meio disponível, a quantia indevida em dobro, acrescida dos encargos previstos neste Contrato, na hipótese de a respectiva nota fiscal/fatura ter sido quitada pelo ASSINANTE, ou
- b) abster-se de cobrar a quantia contestada, caso o ASSINANTE não tenha realizado seu pagamento.
8.4.1 Mesmo sendo devida a cobrança, a BRPHONIA poderá, a seu exclusivo critério, abrir mão da mesma ou mesmo devolver valores já pagos, sendo certo que nestes casos não haverá a devolução da quantia paga em dobro.
8.5 Caso o questionamento do ASSINANTE seja considerado, pela BRPHONIA, como improcedente:
- a) deverá ser informado ao ASSINANTE o resultado da contestação;
- b) nenhuma importância deverá ser devolvida, pela BRPHONIA, ao ASSINANTE, e
- c) o ASSINANTE deverá imediatamente quitar a quantia controversa, acrescida dos encargos previstos neste Contrato, caso não tenha realizado seu pagamento.
IX – ESTAÇÃO MÓVEL E CÓDIGO DE ACESSO
9.1 A BRPHONIA poderá deixar de proceder à ativação de Estação Móvel ou suspender a prestação do SMP ao ASSINANTE, mantidas todas as demais obrigações contratuais entre as Partes, se for verificado qualquer desvio dos padrões de utilização do SMP, bem como, das características técnicas da Estação Móvel, estabelecidos pela ANATEL.
9.2 A BRPHONIA poderá, por motivo justificado, alterar o Código de Acesso originalmente atribuído à Estação Móvel, dando conhecimento do fato ao ASSINANTE, com 90 (noventa) dias de antecedência. Esse prazo poderá ser reduzido, por motivos justificados, com a concordância prévia do ASSINANTE.
9.3 O ASSINANTE poderá solicitar à BRPHONIA a substituição de seu Código de Acesso, mediante pagamento específico pela alteração. Esta solicitação apenas não será atendida em caso de inviabilidade técnica.
9.4 A mudança definitiva da Área de Registro pelo ASSINANTE poderá acarretar alteração do Código de Acesso por razões de ordem técnica, bem como poderá implicar na necessidade de nova contratação do serviço, sem que seja devida pela BRPHONIA qualquer indenização ao ASSINANTE a este título.
9.5 Sem prejuízo da responsabilidade solidária da BRPHONIA nos termos da lei, em caso de vício da Estação Móvel adquirida junto à BRPHONIA, o ASSINANTE deve se dirigir a uma assistência técnica do fabricante da Estação Móvel, cujos dados de contato e condições de garantia constam no respectivo manual que acompanha a Estação Móvel.
X – EXTRAVIO, FURTO OU ROUBO DA ESTAÇÃO MÓVEL
10.1 A Estação Móvel é propriedade do ASSINANTE, conforme documento fiscal apresentado no ato da habilitação sendo, portanto, o ASSINANTE é integralmente responsável pela guarda, propriedade e uso da mesma, inclusive nos casos de perda, furto ou roubo.
10.2 No caso de extravio, furto ou roubo da Estação Móvel, o ASSINANTE deverá comunicar o fato, imediatamente, à Central de Atendimento da BRPHONIA, indicando o número de IMEI de seu aparelho, para a efetivação do bloqueio da estação móvel, bem como solicitar a suspensão do chip (“SIMCARD”) da BRPHONIA, de forma a impossibilitar o uso de seu aparelho e do seu chip (“SIMCARD”) por pessoa não autorizada, mediante observância dos procedimentos de identificação do ASSINANTE, adotados pela BRPHONIA.
10.3 Caso sejam verificadas dúvidas ou incorreções na identificação do ASSINANTE, a BRPHONIA poderá restabelecer a prestação do Serviço e desbloquear a Estação Móvel.
10.4 O ASSINANTE será responsável por todos os valores decorrentes da utilização da Estação Móvel extraviada, furtada ou roubada, até o momento em que a BRPHONIA seja comunicada do evento.
10.5 O pedido para reativação da Estação Móvel extraviada somente será recebido mediante solicitação escrita do ASSINANTE ou por meio de contato telefônico com a Central de Relacionamento da BRPHONIA, mediante confirmação dos dados cadastrais do ASSINANTE.
XI – PRAZO DE VIGÊNCIA E RESCISÃO DO CONTRATO
11.1 O presente Contrato vigorará por prazo determinado a partir da data de assinatura do Termo de Adesão, salvo se estabelecido prazo de vigência no Plano de Serviço Contratado, Proposta Comercial ou termo de Adesão.
11.2 O presente Contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, sem qualquer direito de reembolso da taxa de habilitação eventualmente paga e sem prejuízo do direito da BRPHONIA ao recebimento da totalidade dos valores referentes aos serviços prestados, diretamente do ASSINANTE, de seu espólio, herdeiros e/ou sucessores, nas seguintes hipóteses:
- a) mediante requerimento do ASSINANTE;
- b) mediante requerimento de qualquer das Partes, em decorrência da inobservância da outra Parte no cumprimento das obrigações legais, regulamentares e contratuais assumidas neste Instrumento;
- c) pela BRPHONIA, em decorrência (i) da prestação de declaração falsa; (ii) da cessão a terceiros, a qualquer título, do direito de uso do serviço pelo ASSINANTE, sem prévia formalização perante a BRPHONIA; (iii) de modificações indevidas da Estação Móvel, por parte do ASSINANTE; (iv) uso fraudulento ou ilícito da mesma, (v) inadimplência, ou em quaisquer das outras condições previstas neste Contrato;
- d) por morte ou interdição do ASSINANTE no caso de pessoa natural, e falência ou dissolução, no caso de ASSINANTE pessoa jurídica; ou
- e) com a extinção da autorização da BRPHONIA para prestação do SMP.
11.2.1 O ASSINANTE desde já concorda que, na hipótese de rescisão contratual ou em caso de migração para um Plano Pré-Pago de Serviço, poderá receber cobrança residual dos valores utilizados até a data da efetiva rescisão ou migração do Plano Pós-Pago de Serviço, sendo certo que tais cobranças serão emitidas posteriormente à data da rescisão. Em virtude da característica dos Planos BRPHONIA CONTROLE, esta cobrança corresponderá ao valor integral da franquia do referido plano.
11.3 A BRPHONIA reserva-se, ainda, o direito de rescindir o presente Contrato, unilateralmente, caso seja constatada a utilização dos serviços prestados pela BRPHONIA para a prática de atos criminosos, notadamente, em se tratando de crimes contra crianças e adolescentes, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e demais legislação aplicável à espécie, sendo aplicada multa penal, no valor de 10% sobre o plano contratado.
11.4 No caso de rescisão antecipada, mediante contratação por tempo determinado, serão devidos pelo ASSINANTE multa pelo cancelamento, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), bem como multa de 10% (dez por cento) sobre o valor remanescente.
XII – PORTABILIDADE NUMÉRICA
12.1 Portabilidade Numérica é a facilidade que possibilita ao usuário do SMP manter o número correspondente à linha telefônica (“Código de Acesso”) a ele designado, independentemente da prestadora do SMP a que se vincular.
12.2 A Portabilidade de Código de Acesso móvel implica na cessação da relação contratual com a prestadora de onde é portado o Código de Acesso (“Prestadora Doadora”) e na celebração de um novo contrato com a Prestadora Receptora, que neste caso é a BRPHONIA.
12.3 A BRPHONIA poderá cobrar do ASSINANTE, em parcela única, valor pela Portabilidade de seu Código de Acesso para a BRPHONIA, limitado ao valor máximo definido pela ANATEL.
12.4 Para Portabilidade do Código de Acesso de outra prestadora para a BRPHONIA, devem ser atendidas as seguintes premissas, sem prejuízo das demais estabelecidas neste Contrato: (i) a Prestadora Doadora deve ser Autorizada do SMP; (ii) a troca de prestadora deve ser realizada dentro de uma mesma Área de Registro; e, (iii) o usuário deve estar ativo na Prestadora Doadora no momento da solicitação de Portabilidade para a BRPHONIA.
12.5 O Processo de Portabilidade inicia-se mediante solicitação, pelo usuário, da Portabilidade de seu Código de Acesso de outra prestadora do SMP para a BRPHONIA.
12.5.1 Na hipótese de o ASSINANTE ter manifestado interesse em ser cliente da BRPHONIA, independentemente do resultado de sua solicitação de Portabilidade, o ASSINANTE recebe, no ato da assinatura do Termo de Adesão ao Plano de Serviço, um número provisório (Código de Acesso) que o permitirá usufruir dos serviços da BRPHONIA desde o momento de sua contratação.
12.5.2 O número provisório concedido ao ASSINANTE será substituído (i) pelo número portado, caso o Código de Acesso do ASSINANTE seja portado para a BRPHONIA ou (ii) por número permanente da BRPHONIA, caso o Código de Acesso do ASSINANTE não seja portado para a BRPHONIA, independentemente do motivo.
12.5.3 O ASSINANTE declara ter conhecimento e concorda que em qualquer das hipóteses previstas no item 13.5.2, o presente Contrato surtirá efeitos a partir da ativação do respectivo número provisório na BRPHONIA, aplicando-se integralmente as disposições contidas neste Contrato, no Termo de Adesão e no Termo de Benefício por ele firmados.
12.5.4 É vedada a Portabilidade de número provisório da BRPHONIA para outra prestadora.
12.6 Na hipótese de o ASSINANTE manifestar interesse em ser cliente da BRPHONIA somente se a Portabilidade de seu Código de Acesso for efetivada, o ASSINANTE deverá adquirir chip (“SIM CARD”) sem número da BRPHONIA, cujo número portado nele será ativado caso a Portabilidade seja efetivada. Neste caso, o ASSINANTE toma conhecimento e concorda que o presente Contrato apenas surtirá efeitos a partir da ativação do respectivo Código de Acesso portado no referido chip (“SIM CARD”). Caso o Código de Acesso do ASSINANTE não seja portado, independentemente do motivo, a contratação ora pretendida não será efetivada, vez que a condição para eficácia do Contrato não terá ocorrido. O chip (“SIM CARD”) adquirido pelo ASSINANTE somente poderá ser utilizado na rede da BRPHONIA e, caso o ASSINANTE não faça uso deste chip (“SIM CARD”) no prazo de 1(um) ano, contado a partir de seu recebimento, o chip (“SIM CARD”) não mais poderá ser habilitado na rede da BRPHONIA.
12.7. Uma vez solicitada pelo ASSINANTE a Portabilidade do Código de Acesso e atendidos os requisitos e as condições comerciais estabelecidas para tal, o ASSINANTE autoriza, desde já, o fornecimento de seus dados cadastrais para a “Entidade Administradora” e para a “Prestadora Doadora”, assim definidas pela ANATEL, a fim de permitir a conclusão, ou não, de sua solicitação de Portabilidade.
12.8 A Portabilidade poderá ser recusada caso (i) o Código de Acesso informado pelo usuário for inexistente, não designado, temporário ou designado a terminais de uso público ou (ii) se estiver em andamento outra solicitação de Portabilidade para o Código de Acesso em questão.
12.9 Caso a solicitação de Portabilidade do usuário não seja autenticada, a BRPHONIA deverá informar ao usuário as razões de recusa.
12.10 A solicitação de Portabilidade poderá ser cancelada pelo usuário, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis contados da data de solicitação de Portabilidade.
12.11 Não havendo condições para recusa da solicitação de Portabilidade e não havendo a solicitação de cancelamento, a BRPHONIA irá agendar a habilitação do usuário e o procedimento de desativação e ativação.
12.12 Durante o processo de Portabilidade, entre o período de desativação na Prestadora Doadora e de ativação do Código de Acesso portado na BRPHONIA, poderá haver a interrupção temporária da prestação do SMP para o usuário, não havendo qualquer responsabilidade da BRPHONIA nessa ocorrência.
12.13 O ASSINANTE fica ciente neste ato e desde já concorda que a solicitação de Portabilidade do Código de Acesso da BRPHONIA para outra prestadora, caracterizará a rescisão contratual até então existente com a BRPHONIA, autorizando a BRPHONIA a emitir o respectivo documento de cobrança e comprometendo-se, o ASSINANTE, ao pagamento integral de eventual saldo remanescente perante a BRPHONIA, incluindo as multas aplicáveis.
12.14 Por fim, o ASSINANTE reconhece que a BRPHONIA não possui qualquer responsabilidade por eventuais prejuízos ocasionados pelas Prestadoras Doadoras e/ou Receptoras, pela demora e/ou vedação da liberação ou aceitação do Código de Acesso portado. E reconhece também que poderá ocorrer eventual necessidade de troca do equipamento, em caso de incompatibilidade técnica, sendo o custo desta troca de responsabilidade do ASSINANTE.
XIII – SERVIÇO DE VALOR ADICIONADO
13.1 Serviços de Valor Adicionado (“SVA”) são aqueles que acrescentam novas utilidades ao SMP, relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações, tais como nas situações de situações de serviço de provimento de acesso à Internet, SMS, MMS, aquisição de serviços de música, jogos, vídeos, imagens, sem se limitar a essas hipóteses, conforme a legislação e regulamentação vigentes.
13.2 Além dos serviços de voz, a BRPHONIA poderá disponibilizar a contratação de pacotes de dados e SVA. Os preços, as condições e a cobertura podem ser verificados no site www.brphonia.com.br ou através de ligação para a Central de Relacionamento da BRPHONIA (55)2013-0000 ou (55)3513-0012. Os pacotes de dados eventualmente contratados se referem exclusivamente a transmissão de dados, portanto, serão cobrados adicionalmente os serviços de voz e mensagens de texto (SMS). As regras contidas no presente Contrato também se aplicam a contratação dos referidos pacotes de dados.
13.3. O Serviço de Valor Adicionado não constitui serviço de telecomunicações e não se confunde com o SMP.
XIV – DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 O ASSINANTE é responsável, nos termos da lei, pela veracidade das informações fornecidas e se obriga a manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, bem como a informar qualquer modificação verificada, especialmente o seu endereço para envio de faturas e correspondências, de forma a não dar causa a qualquer dificuldade no que concerne à comunicação entre as Partes. A não atualização destes dados e a consequente não localização do ASSINANTE para contato poderá ocasionar a suspensão do Contrato e dos serviços prestados. Ademais o ASSINANTE reconhece à BRPHONIA o direito de obter de terceiros as referências que considerar necessárias para fins do presente Contrato, observadas as normas pertinentes.
14.2 A BRPHONIA poderá introduzir modificações nas condições deste Contrato, mediante prévia comunicação escrita, informações ou mensagens constantes das faturas ou mediante redação de novo Contrato, procedendo ao registro em Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
14.3 Caso o ASSINANTE não concorde com as modificações contratuais comunicadas na forma da cláusula 15.2 acima deverá, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de recebimento de tal comunicação, exercer o direito de rescindir o presente Contrato, mediante solicitação por escrito do ASSINANTE ou por meio de contato telefônico do mesmo com a Central de Relacionamento da BRPHONIA.
14.4 Este Contrato poderá ser modificado por solicitação do Poder Concedente ou, ainda, diante de alterações das leis, decretos ou atos normativos que regulamentam o SMP e que tenham reflexo sobre a forma de sua prestação, preservando-se as condições comerciais firmadas em conjunto com o presente Contrato que garantiram benefício aos ASSINANTES.
14.5 O não exercício do direito de rescindir o presente Contrato nos termos da cláusula 15.3 acima, implica de pleno direito, a aceitação e adesão tácita e irrestrita do ASSINANTE às novas condições aplicáveis ao presente Instrumento.
14.6 Todas as informações relativas ao ASSINANTE constantes do cadastro da BRPHONIA são confidenciais e só poderão ser fornecidas às pessoas e nas situações a seguir descritas:
- a) ao ASSINANTE;
- b) ao representante legal do ASSINANTE munido de Procuração específica para ter acesso a tais informações;
- c) a advogado ou agência especializada, contratado pela BRPHONIA, para os fins exclusivos de cobrança;
- d) em decorrência de determinação de autoridade pública; e
- e) a outras prestadoras de Serviços de Telecomunicações, para fins específicos da prestação destes serviços.
14.7 Este Contrato está disponível em www.brphonia.com.br, podendo ser consultado e impresso sempre que o ASSINANTE assim desejar ou requerer. No caso de dúvidas com relação ao Serviço Móvel Pessoal, o ASSINANTE poderá se dirigir à ANATEL, cuja sede fica localizada na SAUS Quadra 06, Blocos C. E. F. H. Brasília (DF), CEP: 70.070-040, ou ainda acessar o endereço eletrônico da Agência Nacional de Telecomunicações em www.anatel.gov.br. A ANATEL disponibiliza Central de Atendimento gratuito no telefone 1331.
14.8 A falta ou atraso, por qualquer das Partes, no exercício de qualquer direito não importará renúncia ou novação, nem afetará o subsequente exercício de tal direito.
14.9 A BRPHONIA poderá coletar, utilizar e armazenar, a seu exclusivo critério, as informações relativas ao perfil de consumo, localização e comportamento utilização do serviço de seus Usuários, de forma anônima e agregada, com a finalidade de melhoria do desempenho da rede da BRPHONIA e da experiência de utilização dos Usuários, bem como para personalização das ofertas.
14.10 O ASSINANTE concorda com a coleta de seus dados cadastrais, por força deste Contrato, e dos dados pessoais complementares, assim como o uso dos referidos dados, somente pela BRPHONIA, de maneira que não se permita sua identificação. O ASSINANTE poderá rever a autorização concedida, a qualquer tempo, por meio de contato com a Central de Atendimento da BRPHONIA.
14.11 Com o objetivo de manter a estabilidade, segurança, integralidade e funcionalidade da rede, bem como garantir a qualidade do SMP, a BRPHONIA poderá adotar práticas de gerenciamento de rede, em conformidade com as melhores práticas e a legislação vigente.
XV – FORO
15.1 O presente contrato encontra-se disponibilizado na homepage da BRPHONIA www.brphonia.com.br, obrigando herdeiros e/ou sucessores, sendo eleito o foro desta Comarca como competente para qualquer ação judicial oriunda do presente contrato, para dirimir eventuais dúvidas na interpretação ou execução deste instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. Ainda que diversos seja, ou venha a ser o do ASSINANTE e da BRPHONIA.